Você sabe o que é seguro desemprego e qual o número de parcelas?

O Seguro Desemprego é, ao mesmo tempo, um direito trabalhista e um benefício previdenciário substituto da remuneração custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ele é um direito posterior a resilição do contrato de trabalho por parte do empregador sem justa causa. Contudo, é importante que o trabalhador esteja ciente que para dispor de tal seguro, faz-se necessário que o trabalhador se enquadre em alguns requisitos previstos na legislação trabalhista. As situações que preveem o pagamento do seguro desemprego são:

  • Trabalhador com registro em carteira demitido sem justa causa (trabalhador formal), o qual tenha trabalhado por 12 (doze) meses, nos últimos 18 (dezoito) meses, em caso de desemprego involuntário;
  • Seguro-desemprego do trabalhador Resgatado, pago aos trabalhadores resgatados de regime forçado e em condições análogo a escravo;
  • Empregado doméstico inscrito na Previdencia Social em caso de desemprego involuntário;
  • Pescadores em período de proibição da pesa (seguro-defeso);
  • Empregados em requalificação social e bolsa de qualificação profissional;

O seguro desemprego possui função social ao assegurar uma assistência financeira temporária ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Ademais, o programa que rege o seguro-desemprego também deve auxiliar os desempregados na sua reinserção no mercado de trabalho, por meio de ações de orientação, recolocação e qualificação profissional. 

O trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. Assim, caso tenha um mínimo de 6 meses, receberá 3 parcelas do seguro desemprego. Sendo a segunda solicitação do trabalhador e tendo comprovado o vinculo de emprego por 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas; se 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas; e se 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

Em caso ainda de terceira solicitação pelo trabalhador, as regras são as seguintes: se comprovado o vínculo de emprego por 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas; se 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas; e se 24 meses ou mais trabalhados, receberá 5 parcelas.

Caso você tenha direito ao recebimento do seguro-desemprego, poderá solicitar de maneira online ou presencial. Sendo online, você deverá criar um usuário e senha na plataforma gov.br. e acessar o passo a passo dado no sistema. Caso a solicitação seja realizada de forma presencial (Superintendência Regionais do Trabalho), deverá ir até os postos de atendimento para tal fim, em regra, com atendimento agendado com toda a documentação pessoal e laboral fornecida pelo ex-empregador. O prazo para o pedido ao seguro-desemprego pode ser feito a partir do sétimo dia depois da demissão até 120 dias após a dispensa. Caso tenha ficado com alguma dúvida, consulte Advogado(a) Especializado(a) nesta área.

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