Você sabe o que é Aposentadoria por Incapacidade Permanente e as 7 doenças que dão direito?

A aposentadoria por Incapacidade permanente é um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas.

O segurado que cumprir os requisitos desta Aposentadoria, ou seja, que cumpra a carência mínima e tenha sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite para o trabalho terá direito a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é garantida para todos aqueles contribuintes que cumpram as seguintes regras:

– Não ter perdido a qualidade de segurado (estar contribuindo mensalmente ao INSS ou no período de graça – prazo que a lei mantém o trabalhador como segurado independente de contribuições aoINSS);
– A carência de 12 meses geralmente é exigida para a aposentadoria por incapacidade em razão de doenças não reconhecidas pelo INSS, que impeçam o trabalho e não tenham vínculo com seu exercício;
– Incapacidade total e permanente para o trabalho (necessita exame médico-pericial no INSS).

Mas afinal, você sabe quais são as doenças que geram a aposentadoria por incapacidade permanente?

Esclerose Múltipla: é uma doença que se agrava conforme o tempo, sendo autoimune, crônica e incurável, contudo, alguns pacientes podem ficar por anos sem apresentar sintomas. Ela ataca principalmente os nervos, que podem comprometer a movimentação, a coordenação motora, a fala e a mobilidade dependendo da gravidade da doença.

AIDS/HIV: o soropositivo possui relativa qualidade de vida e o tratamento é em geral eficaz. Mas é importante pontuar que a AIDS dependendo do caso, ela por si só não incapacita o segurado de exercer funções. É indispensável que o caso particular demonstre a integral e definitiva inabilitação ao trabalho. O que ocorre, muitas vezes, é que o segurado sofre preconceito em relação à doença ou encontra a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho imposta pela enfermidade. Assim, uma vez concedida a aposentadoria por incapacidade em razão do vírus HIV, ela será vitalícia.

Hanseníase: é uma doença também conhecida como Lepra, de origem bacteriana, que danifica os nervos. Seu tratamento é através de terapias e medicamentos. Com o passar do tempo, temos diversos exemplos de preconceito com os portadores da doença, levando ao isolamento social e consequentemente do seu ambiente de trabalho. Quando a doença está em seu período reincidente (reaparecimento recorrente dos sintomas) o benefício poderá ser obtido.

Parkinson: O mal de Parkinson atinge o sistema nervoso central e afeta a capacidade motora da pessoa. Uma característica marcante da doença é que o indivíduo não consegue parar de tremer, o que prejudica muito sua vida diária.

Epilepsia: A epilepsia é muito comum e é um estado cerebral de profunda perturbação das células, o que pode levar a convulsões que levam a perda de consciência em casos mais agudos. A epilepsia pode ser controlada em diversos casos através do uso de medicamentos.

Alienação Mental: Esta, engloba diversos distúrbios que afetam a qualidade mental do contribuinte e alguns exemplos de doenças são esquizofrenia, distúrbio borderline, transtorno obssessivo compulsivo e depressão crônica. Em alguns casos esses distúrbios em si não tornam inapto o contribuinte em sua função, mas a medicação que ele faz para conter o distúrbio pode impossibilitá-lo de laborar.

COVID-19: é uma das doenças que foram inclusas recentemente nos casos de Aposentadoria Por Incapacidade Permanente. Ainda é uma doença que apresenta alguns diferentes tipos de sintomas e sequelas quando contraída.

Existem casos em que a pessoa é assintomática, não sofrendo nenhum tipo de sintomas e outras pessoas possuem sintomas como Fadiga extrema, alterações respiratórias, doenças cardíacas e danos aos pulmões são alguns dos sintomas mais graves.

A Covid já está na lista de doenças que garantem auxílio-doença dependendo de sua gravidade e para torná-la uma Aposentadoria Por Incapacidade Permanente deve se levar em consideração as sequelas. É necessário verificar se a COVID- 19 foi adquirida como doença do trabalho (no exercício da atividade profissional ou em razão dela) ou não, para fins de carência (número mínimo de contribuições).

Em todos os casos, é muito importante consultar um advogado previdenciário uma vez que este profissional irá auxiliar durante todo o processo, o que pode garantir uma aprovação mais rápida do benefício.

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