VOCE SABE O QUE É A LGPD- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

A LGPD, lei 13.709/ 2018 de aplicação nacional e internacional, que regulamenta o tratamento de dados pessoais. Mas afinal, o que são dados pessoais? A LGPD, em seu art. 5º, I, define que são dados pessoais todas as informações relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável. São exemplos de dados pessoais: nome, RG, CPF, localização, e-mail, endereço de IP, os metadados, utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa, se identificada etc.

A LGPD dispõe sobre regras e diretrizes para a coleta e o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Seu principal objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos consumidores e cidadãos, dando mais transparência aos dados coletados e armazenados por parte das empresas.

Ainda que sua empresa não realize tratamento de dados como atividade principal, nem trate dados pessoais dos clientes, todas as empresas estão sujeitas às regras da LGPD. Sendo assim, as empresas que tratam apenas os dados pessoais de seus funcionários também deverão atender às exigências da LGPD. Uma das principais bases da LGPD é o consentimento expresso para o tratamento dos dados. Isso significa que as empresas deverão deixar claro a finalidade das informações coletadas.

A LGPD garante aos titulares de dados o direito de responsabilizar as empresas caso os seus dados sejam roubados por terceiros, estando, as empresas, sujeitas a sanções administrativas, que podem ser multas e até mesmo a suspensão das atividades da empresa até regularização. Para evitar qualquer penalidade e estar apto a cumprir as exigências dos titulares de dados, as empresas devem estar adequadas à LGPD, passando por todo o processo de implementação e adequação.

Desta forma, A LGPD tem como principais objetivos a proteger dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Por fim, é importante ressaltar que as penalidades não se limitarão a aquelas previstas em lei, chamadas de administrativas. É evidente que o não cumprimento das obrigações previstas na LGPD e o incorreto tratamento de dados poderá gerar ações de danos morais, uma vez que empresas já estão sendo condenadas a indenizar por danos morais decorrentes do mau tratamento de dados. Em caso de dúvidas a respeito do assunto deste artigo, contate- me através do email: jor.nubia@hotmail.com

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