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Vale a pena entrar com ação do FGTS mesmo sem ter data de julgamento?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS que deve ser depositado pelos empregadores em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos empregados com carteira assinada.
Assim, todos que trabalham ou trabalharam com carteira assinada têm ou tiveram depósitos de FGTS realizados pelo empregador na conta que só serve para isso, devendo a Caixa Econômica guardar a atualizar este valor. Porém, o índice de atualização usado pela Caixa é a TR (Taxa Referencial). Este índice não reflete a realidade, pois não acompanha a inflação. O melhor para o Trabalhador seria se seu dinheiro fosse atualizado por outro índice como o INPC ou IPCA que obviamente renderiam mais.
Desta forma, a discussão chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) através de Ação Direta de Inconstitucionalidade Adin de número: 5090, que tinha julgamento marcado inicialmente para o dia 13/05/ 2021, o qual foi retirado de pauta sem nova data para tal julgamento. Contudo, todas as ações judiciais sobre esta questão estão suspensas e serão retomadas e julgadas de acordo com o entendimento do STF sobre a questão.
Importante salientar que todas as pessoas que trabalharam com carteira assinada desde 1999 possuem direito a revisão do seu FGTS, mesmo quem já tenha sacado o dinheiro e quem já se aposentou também possui este direito. As ações de revisão do saldo do FGTS podem ser interpostas antes do julgamento pelo STF que, não há previsão de nova data e inclusive, não há como prever o que será decidido uma vez que, caso se entenda que a TR é inadequada e a ação ganha, o trabalhador que entrou com a ação receberá a diferença entre a TR e o índice aplicado, seja INPC ou IPCA.
O cálculo é individual e é preciso pegar os extratos do FGTS (obter através do site da Caixa Econômica Federal ou pessoalmente indo até uma agencia da Caixa) e verificar os valores dos depósitos, um a um, comparando com os outros índices. Por fim, é importante frisar que o cálculo seja liquidado no caso de ação judicial de Revisão do FGTS para que o trabalhador saiba quanto ele teria direito se o índice fosse alterado e a melhor viabilidade. É importante salientar que é uma ação de risco e na dúvida, procure um advogado de sua confiança para maiores esclarecimentos sobre as ações do FGTS.