Usucapião de Bens Móveis

A usucapião é um meio de adquirir a propriedade por posse prolongada de um bem ao longo do tempo. Mais comum ouvirmos falar em usucapião de imóveis, mas o procedimento também se aplica a bens móveis, como veículos, joias, livros, maquinas, equipamentos ou mobília.

A propriedade é o direito real que o sujeito tem de usar, gozar, dispor e reaver determinado bem, enquanto o possuidor se limita a exercer sobre o bem um ou mais desses direitos. Esta é a importância do instituto da usucapião, permitir que o possuidor se torne proprietário e tenha exclusividade sobre a coisa contra tudo e todos.

Muito comum no caso de objetos deixados para conserto e nunca mais recuperados, esse direito prevalece para aquele que se utiliza do bem, zelando pelo mesmo, fazendo com que aquele que deveria cuidar do bem, perca a propriedade da coisa em detrimento daquele que o fez.

A usucapião de bem móvel se divide em ordinária e extraordinária, sendo que o que as difere é a questão de prazos. Para que se configure a primeira opção é necessário possuir o bem de forma pacífica, continua e incontestadamente pelo verdadeiro proprietário pelo prazo de três anos, e conter justo título, ou seja, um documento que comprove a origem da posse de um bem, como um contrato de compra e venda ou permuta, por exemplo. Além disso, exige-se a boa-fé, quando o possuidor desconhece o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

Já a forma extraordinária dispensa o justo título e a boa-fé, além de possuir o bem pelo prazo mínimo de cinco anos, tornando mais fácil a reunião de provas e documentos.

Destaca-se que o procedimento pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial, em tabeliães, a depender dos documentos existentes. No caso de usucapir um veículo é necessário analisar todas as pendências relacionadas ao bem, como multas, impostos e débitos em atraso. Esses débitos devem ser considerados para que o processo de usucapião possa ser concluído com sucesso.

Dr. Luzardo Thomaz de Aquino e Dra. Paola Araujo de Aquino, advogados.
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