Síndrome de Burnout: O que é e quais são suas consequências nas relações de trabalho?

Você sabe o que é a Síndrome de Burnout? Pois bem, esta síndrome, também conhecida popularmente como esgotamento profissional é um transtorno psíquico de caráter depressivo, com sintomas parecidos com os do estresse, da ansiedade e da síndrome do pânico, mas no qual o especialista percebe a associação com a vida profissional da pessoa ou seja, advém de situações de trabalho desgastante que demandam muita competitividade ou responsabilidade, ou seja, excesso de trabalho.

Ademais, a definição de Burnout na CID-11 é: “Burnout é uma síndrome conceituada como resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. É caracterizada por três dimensões:

  • o sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia;
  • o aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao próprio trabalho; e
  • o redução da eficácia profissional.

Esta síndrome atinge profissionais de várias áreas, sendo um exemplo as mulheres uma vez que, em muitos casos, enfrentam diariamente ou dupla as vezes tripla jornada de trabalho. Nas relações de trabalho verifica-se que os trabalhadores são pressionados a atingir metas, muitas vezes inatingíveis pelo esforço humano que acabam sucumbindo emocionalmente. Com a pandemia, os casos tem aumentado de forma gigantesca, inclusive nos profissionais da área de saúde que, segundo pesquisa realizada recentemente, 83% dos profissionais sofrem com a doença que ocorre quando a exaustão em relação ao trabalho é completa, física e mental.

Há que se atentar para os sintomas típicos da Síndrome Burnout sendo estes a sensação de esgotamento físico e emocional que se reflete em atitudes negativas como: ausência do trabalho; depressão, irritabilidade; apatia; dentre outros. A síndrome de Burnout pode ser a principal razão para afastamento do trabalho caso esteja com a doença, assim, pode ter direito ao benefício do INSS. Contudo, essa avaliação deve ser feita pelo seu médico e o psicólogo. Eles deverão emitir um laudo detalhando a sua doença e o atestado informando o período de afastamento. E, por se tratar de uma doença causada pelo trabalho que você exerce, você pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, igual ao benefício por acidente do trabalho.

Por fim, conclui-se que excesso de trabalho e pandemia podem desencadear Síndrome de Burnout, desta forma, é importante atentar para o volume de trabalho exigido dos funcionários, permitindo assim que os trabalhadores ofereçam o máximo do seu desempenho, porém, sem faltar equilíbrio durante atividade e descanso. A importância de estratégias que colaboram para melhorias no ambiente de trabalho, favorecendo e tornando menos estressantes, sabendo que os custos da síndrome de Burnout, se tornam significativos não somente para o trabalhador, mas também para a equipe e instituições. Recomenda-se sempre buscar profissional capacitado para a busca do seu direito nestes casos.

Compartilhe este artigo!