Saiba quais os benefícios em apresentar defesas e recursos em multa de trânsito

Você sabia que existem diversos tipos de multa que por si só acarretam a suspensão do direito de dirigir?

São as temidas infrações específicas/ auto suspensivas como exemplo disso podemos citar recusa em realizar o teste do bafômetro ou dirigir sobre a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. As multas são algumas das formas de punição aplicadas a quem desobedece ao que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, apresentar defesa é um direito de todo cidadão. Muitas vezes as multas são aplicadas de forma errada ou injusta, pelos mais diversos motivos. Sendo assim, se você acha que recebeu uma multa indevida, você tem o direito, garantido por lei, de recorrer em todas as instâncias possíveis.

Mas afinal, o que é uma multa indevida?

Uma multa indevida nada mais é do que uma multa aplicada de forma errada, em que o condutor não realizou, de fato, a infração. Como a multa pode ser registrada por aparelhos eletrônicos, como os radares, ou por agentes de trânsito, e como ambos os mecanismos não são perfeitos, o processo de autuação pode apresentar falhas. Dentre as falhas podemos observar que houve a identificação incorreta do veículo, do local da infração, alterações na descrição da infração, ou qualquer outro erro dos dados apontados na notificação recebida. Essas falhas é que geram a multa indevida. Nesses casos, o indivíduo pode – e deve – usufruir do seu direito de cancelar a multa.

Como recorrer a multas indevidas?

Ao receber a autuação, você percebe que uma infração de trânsito, supostamente cometida por você, está em trâmite no DETRAN. Esta é uma comunicação, pois a infração ainda não foi confirmada, e ainda não gerou multa. A partir do recebimento da autuação, que ocorre pelo correio no endereço cadastrado no DETRAN do seu estado, iniciam-se as etapas para recorrer a essa multa, caso a motorista acredite necessário.

1° Passo: Defesa prévia: A defesa prévia é aquela realizada logo após o recebimento da autuação, feita antes mesmo da confirmação da infração. Você pode recorrer de três formas a primeira consistindo na transformação da multa em advertência. Isso é possível quando a multa é leve ou média, e quando o motorista não é recorrente na mesma multa em menos de 12 meses. A segunda opção consiste na transferência da multa para outro condutor caso você não seja o responsável pela infração, realizada através do preenchimento do formulário no auto de infração, e envio desse formulário juntamente com os documentos solicitados para o endereço discriminado no documento. A terceira opção, nessa etapa, é a defesa prévia, que visa o cancelamento da multa antes da sua confirmação efetiva. Esse recurso diz respeito à conformidade da autuação, e se ela possui todos os dados necessários para sua validade.

2° passo: Recurso em primeira instância: Quando a defesa prévia é negada, o indivíduo pode continuar recorrendo através do recurso em primeira instância. Os recursos analisados, nesse momento, devem ser muito bem escritos, com informações objetivas

3° passo: Recurso em segunda instância: Continuando as suas defesas, caso o recurso em primeira instância seja negado, você pode recorrer em segunda instância. Os casos recorridos em segunda instância são analisados pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Além disso, quanto mais informações e provas você tiver para o seu caso, melhor fica a situação e mais fácil é montar sua defesa. É importante recorrer em todas as instâncias, quando o seu pedido é negado, pois cada instância analisa o pedido de uma forma, e possui uma equipe diferente para deliberação das decisões.

E quais as vantagens de apresentar defesa em face de uma multa trânsito?

a) Continuar dirigindo sem preocupações até o fim do processo administrativo. Desta forma, você não será privado de se locomover para realizar suas atividades diárias e profissionais;

b) Não precisar pagar a multa para realizar o licenciamento do veículo, uma vez que quando é apresentada a defesa, a exigibilidade do pagamento da multa fica suspenso, sendo dispensada a obrigatoriedade do pagamento;

c) Grandes chances de anular a multa e consequentemente a penalidade de suspensão do direito de dirigir dela decorrente.

É importante que se busque ajuda de profissionais experientes no assunto, uma vez que recursos bem feitos têm grandes chances de reverter a situação. Em caso de dúvidas a respeito do assunto deste artigo, contate-me através do email: jor.nubia@hotmail.com

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