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Responsabilidade dos bancos diante de fraudes
A facilitação do acesso à internet e o surgimento de novas tecnologias no meio bancário, aumentaram exponencialmente as atividades executadas de forma online.
Da mesma forma, criminosos deram nova roupagem a crimes já conhecidos, transferindo sua prática para o ambiente digital, o que obriga as instituições financeiras a conferir segurança e legitimidade nas operações, com a finalidade de evitar prejuízos aos consumidores.
Em virtude dos riscos inerentes e previsíveis dos negócios da atividade exercida pelos bancos, se aplica a responsabilidade civil objetiva, onde haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos de fraudes cometidas por terceiros.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça lançou luz em recente decisão de um caso de estelionato, destacando um ponto crucial: bancos tem o dever de identificar e bloquear transações financeiras que não estejam alinhadas com o perfil do cliente e seu histórico de atividades. Isso pode ocorrer por meio da observação de padrões de gastos, limites de transações, frequência de uso do limite de crédito e outros elementos, protegendo assim os consumidores.
Segundo o julgado, a contratação de serviços de maneira facilitada, por intermédio de redes sociais e aplicativos, deve ser acompanhado de mecanismos de segurança, sob pena de tornar o serviço defeituoso. É o que o Banco Central chama de motor antifraude.
Como regra, efetivada a atividade fraudulenta, é dever da instituição, assim que comunicada pelo usuário, realizar os bloqueios e estornos dos valores transacionados, salvo se comprovada culpa exclusiva ou concorrente do usuário para a fraude, como a falta de resguardo de suas próprias informações bancárias, por exemplo.
Com efeito, concretiza-se o mandamento constitucional de proteção dos consumidores, em respeito à sua dignidade, saúde e segurança, bem como a proteção de seus interesses econômicos, atendidos, entre outros, o princípio do reconhecimento da sua vulnerabilidade no mercado de consumo.