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Quem é o Consumidor por equiparação?
Não existe dúvida sobre quem é o consumidor: o comprador de um produto ou o usuário de um serviço. Para a legislação, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatária final. A Lei 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata das relações de consumo no mercado brasileiro, prevê possibilidades ampliadas de reconhecimento da figura do consumidor, a exemplo dos chamados consumidores por equiparação, ou bystanders.
Consumidor por equiparação é um termo usado para aquela pessoa que sofre de alguma forma danos por defeito na prestação de serviço à outra pessoa, mesmo que não tenha participado diretamente da relação de consumo.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, temos quatro artigos relacionados ao Consumidor por equiparação, senão vejamos:
Art. 2º que Equipara o consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis;
Art. 14 que prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços;
Art. 17 que é claro ao ditar que equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento;
Art. 29, que prevê a equiparação para todas as pessoas determináveis ou não, expostas a um serviço para terceiro;
Em relação e para fins de tutela diante de acidente de consumo, o CDC amplia o conceito de consumidor para abranger qualquer vítima, mesmo que ela nunca tenha contratado ou mantido relação com o fornecedor do produto ou serviço. Consumidor por equiparação é assim chamado quando um terceiro, que está dentro da cadeia de consumo, mas não é considerado o consumidor principal, foi prejudicado.
Portanto, a pessoa que sofrer qualquer dano decorrente da prestação de serviços a terceiros, poderá e deverá invocar a figura do consumidor por equiparação, de forma a fazer valer seu direito de indenização, material ou moral, decorrente dos prejuízos sofridos. Desta forma, tenha bastante atenção em casos envolvendo relações de consumo e se necessário, procure um advogado especialista. Em caso de dúvidas a respeito do assunto deste artigo, contate-me através do email: jor.nubia@hotmail.com