Piraquara e seu Zoneamento Você já ouviu falar, ou sabe que é o Plano Diretor Municipal?

Trata-se do nosso zoneamento, um instrumento de planejamento que estabelece regras que orientam e induzem o crescimento da cidade, bem como organizam as atividades urbanas e rurais, considerando, dentre outros aspectos, meio ambiente, habitação, transporte e infraestrutura urbana. Esse instrumento deve ser entendido como elemento definidor dos grandes objetivos do município, onde serão indicadas as premissas, políticas, diretrizes e estratégias de intervenção, tendo como princípio orientador o pleno cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, tornando a cidade acessível e justa ao conjunto de seus habitantes. O Plano Diretor é também fundamental para nortear e articular o processo de tomada de decisões relacionadas à priorização de ações a serem implementadas nas diversas áreas, pelo poder público municipal.

Nosso Zoneamento é definido pela Lei Municipal 911/2007, já com dezessete anos de vigência, portanto bem antiga, sofremos inúmeras mudanças, principalmente pelo aumento populacional, com necessidades de adequações cada vez mais abrangentes, a cidade fica impossibilitada e expandir, de avançar em diversas áreas, tendo em vista as varias restrições imposta por uma legislação antiga e muito burocrática, porém, é a legislação vigente e deve ser respeitada, adequada para nossa realidade.

A área urbana do Município de Piraquara é dividida em zonas e setores urbanos, que são denominadas como segue: Zona Residencial 4 – ZR4; Zona Residencial 3 – ZR3; Zona Residencial 2 – ZR2 e Zona Residencial 1 – ZR1. Encontramos ainda os setores, Comercial-I – SC-I; Setor Comercial- II – SC-II; Setor Comercial- III – SC-III e a Zona Especial de Interesse Turístico e Histórico – ZEITH; a Zona de Parque – ZP; o Setor Especial Centro Cívico SECC; a Zona de Serviços – ZS, Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, e a Zona Rural àquela correspondente a toda área fora do perímetro urbano. Não bastassem todas essas divisões, temos ainda a UTP(Unidade Territorial de Planejamento) do Guarituba, que vem com muitas outras restrições estabelecidas pela Lei 12248 de 2008, que cria o Sistema Integrado de Gestão e Proteção dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba que, em seu artigo nono, encontramos a mais restritiva, denominada ZRO – Zona de Restrição a Ocupação, que tem por objetivo promover a recuperação e conservação dos recursos naturais, assegurando a manutenção da biodiversidade e conservação do ecossistema, sendo totalmente proibidas as edificações e instalações de qualquer natureza, sob pena de responder no rigor da Lei.

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