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Pensão por morte e a comprovação da dependência econômica
A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que visa a subsistência dos que perderam um familiar aposentado ou não conforme artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida. A pensão por morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado sendo declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.
Três são os requisitos para a concessão da pensão por morte: a) o óbito ou a morte presumida do segurado; b) a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e b) a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
A primeira pergunta é: quem pode receber a pensão por morte? Não é todo mundo que pode receber a pensão por morte, sendo necessário comprovar a dependência econômica devendo fazer parte das classes definidas em Lei. Em caso de óbito, a lei estabelece os direitos de cada um dos dependentes:
CLASSE I: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
CLASSE II: os pais; e
CLASSE III: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Importante ressaltar que a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III e o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.
A dependência econômica é requisito fundamental para o recebimento da pensão por morte. No caso de companheiros, cônjuges e filhos menores de 21 anos: não é necessário comprovar dependência econômica do falecido uma vez que a dependência econômica é presumida, onde garante o direito ao benefício devendo o interessado apresentar a Certidão de Casamento ou de União Estável. Quanto a dependência econômica de uma mãe ou um pai em face do filho para que receba pensão em decorrência do óbito deste filho, é necessário que o genitor comprove ser dependente economicamente do filho falecido. Os documentos para comprovar a dependência econômica podem ser extrato bancário, comprovante de pagamento de despesas médicas ou essenciais – supermercado, energia, água, declaração de imposto de renda e prova testemunhal sendo estes apenas exemplos que podem ser melhor esclarecidos com a ajuda de um advogado.