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Os Crimes contra a Honra e a Reparação por Danos Morais
Honra é o conjunto de atributos físicos, morais e intelectuais de um ser humano, protegidos pela lei, que o fazem merecedor de respeito no meio social e promovem sua autoestima. Sua ofensa causa dor psíquica, abalo moral, ocasionando repulsa ao ofensor e relaciona-se objetivamente à reputação e subjetivamente à dignidade individual de cada um.
São crimes contra a honra, de acordo com o Código Penal brasileiro, a calúnia, a difamação e a injúria, previstos, respectivamente, pelos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.
O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso, acompanhado de um fato concreto, ou seja, apontando detalhes do ocorrido, como horário, local e vítimas. Ademais, pessoas que divulgam ou propalam a calúnia, sabendo ser uma informação falsa, podem ser penalizadas da mesma maneira.
Já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que seja ofensivo à sua reputação, enquanto a injúria incrimina a atribuição de qualidade negativa à dignidade ou às qualidades físicas e intelectuais da pessoa.
Segundo entendimento dos Tribunais, embora o direito à liberdade de expressão seja resguardado pela Constituição Federal, não é subterfúgio para que se ofenda a honra e moral de outrem, não podendo ser confundida com oportunidade para falar- se o que bem entender.
O Código Civil prevê expressamente que os crimes contra a honra geram obrigação de indenizar a vítima em danos morais, porém também podem ser requeridos na esfera penal, onde, além das penas cominadas ao crime pelo Código Penal, o juiz poderá conceder a reparação de danos e determinar que sejam quantificados na esfera cível.
E como é de conhecimento, o arbitramento desse valor à título de dano moral deve acomodar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre a lesão causada e aquilo que pode aplacála, tendo como objetivo principal, além de indenizar a vítima de lesão cometida por outrem, punir o causador do dano, prevenir e desestimular a prática de uma nova lesão.