O Superendividamento e as Alterações trazidas no Código de Defesa do Consumidor

Foi publicada em 02/07/2021, a Lei 14.181 que altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso com o intuito de firmar as regras de para crédito ao consumidor e dispor de sobre a prevenção e o tratamento sobre o superendividamento. Mas afinal, o que é o Superendividamento? O superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor de boa-fé pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial. A Lei foca na educação e conscientização do consumidor inclusive na clareza de informações e planos de possibilidades de efetiva negociação do débito existente e principalmente a preservação de condições razoáveis de sobrevivência das pessoas, sendo estas idosas ou não que passam por tal endividamento. Importante salientar que em negociações deve ser observado o mínimo existencial do consumidor, sendo as condições mínimas para a sobrevivência e manutenção da vida digna.

A Lei traz a possibilidade dos consumidores negociarem de forma única com todos os credores a fim de facilitar seu plano de recuperação podendo ser proposto por ele próprio ou pelo juiz. Como sabemos, nem toda negociação necessita ser de forma judicial podendo, portanto, ser por via administrativa.

Dentre outras formas de negociação, a Lei traz o direito de liquidação antecipada do débito mediante abatimento proporcional de juros e acréscimos, conforme já previa o Código de Defesa do Consumidor. Sabemos ainda que toda negociação deve ser clara e precisa, devendo ser vedado as ofertas e publicidades que tentam atrair os consumidores justamente com base no seu superendividamento e vulnerabilidade econômica principalmente quando se tratar de consumidor analfabeto, idoso e doente. A lei traz em seu texto ainda, a proibição de condicionar ao consumidor quando do inicio de tratativas de empréstimos, à renúncia ou a desistência de demandas judiciais, pagamento de honorarios advocatícios ou a depósitos judiciais. Prevê o direito do consumidor contestar compras e que elas sejam excluídas da fatura quando por exemplo, perdurar a resolução da questão e por fim, ressalta o direito de do consumidor sempre receber cópia do contrato que está assumindo. Isto posto, verifica-se que a Lei formaliza diversos pontos que vinham sendo discutidos, facilitando desta forma a reestruturação financeira do consumidor bem como coibir as praticas abusivas trazendo mais segurança ao consumidor. Em caso de dúvidas, aconselha-se sempre buscar um profissional da área maiores esclarecimentos.

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