O Pacto Antenupcial como recurso para expressar os desejos do casal

A utilização do pacto antenupcial ganhou força com o advento do Código Civil de 2002, regido pelo princípio da autonomia privada das partes, que garante aos nubentes pactuar livremente sobre o regime de bens e outros aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais.
Optando por um regime de bens diverso do regime da comunhão parcial de bens, os nubentes devem expressar essa vontade por intermédio do pacto antenupcial, feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento. E sendo proprietários de imóveis, o registro e averbação na matricula é essencial para que possa surtir efeitos contra terceiros e dar publicidade das cláusulas estabelecidas entre os cônjuges.
O que muitos não sabem é que o pacto pode ser utilizado como instrumento para prever outras relações patrimoniais do casal, como doações de bens, compra e venda, cessão de direitos, usufruto ou destinação de frutos decorrentes da aquisição de bens, como uma forma de planejamento de seus projetos futuros.
Ainda mais curioso é que também poderão determinar questões de ordem pessoal, cultural e de bons costumes, chamada pelos juristas como liberdade vivida dos cônjuges, como por exemplo, em qual escola os filhos vão estudar, qual religião irão seguir, privacidade nas redes sociais, indenização por infidelidade, entre outros. Para tanto, é necessário que as cláusulas respeitem os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade entre os cônjuges e solidariedade familiar, bem como não contenham estipulações ou consequências que afrontem as disposições legais, sob pena de serem consideradas nulas de pleno direito.
Por fim, pode antever que futuros litígios, decorrentes do fim da relação, sejam submetidos à meios de solução de conflitos extrajudiciais, como sessões de mediação ou conciliação, antes de serem levados ao judiciário. Um acordo que evitaria gastos e daria celeridade à superação de impasses.
Dr. Luzardo Thomaz de Aquino e Dra. Paola Araujo de Aquino, advogados.
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