O Contrato entre Pessoas Jurídicas

O contrato entre empresas é um mecanismo ideal e indispensável para assegurar uma relação comercial transparente, segura e eficiente, pois protege ambas as partes no âmbito jurídico. Entre as principais vantagens, destacase a autonomia na execução do trabalho, maior flexibilidade na gestão, simplificação de procedimentos administrativos, redução da burocracia e dedução tributária.

Esta formalidade de contratação se difere da admissão de um empregado, pois não estabelece um vínculo empregatício segundo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sim, uma relação de prestação de serviço ou parceria entre duas entidades jurídicas subordinada às normas do Código Civil.

Considerando a importância de agir com cautela na elaboração desse instrumento, é fundamental analisar os aspectos que eventualmente possam apresentar riscos e prejuízos às empresas envolvidas. Isto requer a definição clara e precisa dos objetivos e metas compartilhados por ambas as partes, uma vez que a empresa contratada deve garantir a entrega do serviço especificado, enquanto a empresa contratante deve oferecer as condições necessárias para a execução do trabalho. Outro ponto crucial é a elaboração das cláusulas de responsabilidade, penalidades, multas, entre outras consequências jurídico-financeiras do descumprimento das obrigações. No que se refere ao critério indenizatório, se um contrato de prestação de serviços por prazo certo for rescindido prematuramente e sem justa causa por um dos contratantes, o outro terá direito a receber o valor total da retribuição vencida e metade do valor que lhe caberia até o término do contrato, salvo se houver cláusula específica sobre a rescisão.

A natureza penal da disposição legal é evidente e tem como finalidade assegurar previsibilidade nas consequências do descumprimento contratual, desincentivar o uso abusivo do direito potestativo da resilição unilateral do contrato e proteger a legítima expectativa dos contratantes.

Por fim é necessário salientar que a empresa contratante pode ser judicialmente autuada caso se comprovem as características do vínculo de emprego, como pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, abrindo brecha ao prestador de serviço para pedir o reconhecimento de todos os direitos trabalhistas.

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