Decisão do STF sobre casamento confere autonomia aos idosos

O regime de bens escolhido por um casal é usado como guia para a divisão do patrimônio em caso de divórcio, dissolução de união estável ou morte de uma das partes, e prevê um conjunto de regras que define a gestão do patrimônio das partes.
Até recentemente, pessoas acima de 70 anos estavam obrigadas a estabelecer o regime de separação de bens, no qual os bens adquiridos antes do casamento ou união, assim como aqueles adquiridos por cada parte durante a convivência do casal, permaneciam na propriedade individual de cada um, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que podem escolher livremente o regime de bens, como o da comunhão parcial ou total de bens, representando um marco para o Direito das Famílias.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, afirmou que esta obrigatoriedade impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil, ou seja, em pleno gozo de suas faculdades mentais, definam qual o regime de casamento ou união estável é mais adequado para si, destacando que a discriminação por idade é expressamente proibida pela Constituição Federal.
O dispositivo continua vigente, aplicando-se o regime de separação legal ao septuagenário, porém pode ser afastado quando esse desejo for comunicado ao cartório, cabendo aos nubentes escolher entre a comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos. Para aqueles que já estejam casados, o regime de bens pode ser alterado por autorização judicial ou, no caso de conviverem em união estável, manifestado em escritura pública, produzindo efeitos patrimoniais apenas para o futuro.
A decisão prestigia a autonomia privada, reconhecendo a mudança de expectativa de vida da população brasileira e capacidade dos idosos de tomar decisões sobre seus próprios bens de acordo com suas necessidades e objetivos específicos.
Dr. Luzardo Thomaz de Aquino e Dra. Paola Araujo de Aquino, advogados.
Email [email protected]