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Condições legais para internação psiquiátrica de crianças e adolescentes
O cuidado mental de crianças e adolescentes constitui-se em direito fundamental à saúde, sendo pautada, segundo os critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS), na integração do indivíduo sob o aspecto corporal (físico/biológico), mental, emocional e espiritual.
Embora seja a internação a mais excepcional das modalidades de assistência psiquiátrica, uma vez que se prioriza meios menos invasivos, parece usufruir de algum prestígio quanto à perspectiva de eficácia, como no caso de deficiência mental, autismo, psicose infantil, transtornos de ansiedade ou em decorrência do uso de substâncias psicoativas (lícitas ou ilícitas).
Adentrando aos diplomas legais que regem a matéria, o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura a prioridade de atendimento em saúde, incluído aí, o tratamento em saúde mental, enquanto a Lei nº 10.216, de 2001 define ser responsabilidade do Estado o desenvolvimento de políticas e assistência, com a devida participação da sociedade e da família.
Acerca das condições em que a internação psiquiátrica de menores de idade é juridicamente possível está a situação de risco pessoal ou social, a medida em que interferem na saúde física e mental, no desenvolvimento psicológico, no funcionamento familiar, no desempenho escolar, na participação social, na habilitação para o exercício profissional, entre outros e somente poderá ser realizada mediante laudo médico circunstanciado.
Entre as modalidades previstas de internação, a voluntária é inaplicável aos menores de 16 anos de idade diante da presunção legal da ausência de discernimento para formar opinião e compreender a natureza de sua decisão. Posto isto, em situações emergenciais de surto e independentemente da manifestação de vontade da criança ou do adolescente, é possível requerer a internação involuntária, a pedido de terceiro, como um familiar, por exemplo.
Por fim, havendo avaliação para o internamento e presente a manifesta contrariedade do paciente menor de idade, recomenda- se que a internação seja precedida de pedido de autorização judicial, chamada de internação compulsória, com prévia manifestação do Ministério Público.