Como fica o pagamento de pensão alimentícia durante as férias?

Todos nós sabemos que, tanto no fim quanto no início do ano, é comum surgirem dúvidas sobre o pagamento da pensão alimentícia.

Além das crianças e adolescentes passarem mais tempo em casa, esses períodos normalmente são acompanhados de gastos extras envolvendo materiais escolares e lazer. E, em muitos casos, esse aumento nas contas acaba provocando dilemas em relação à divisão de despesas. Mas como fica o pagamento de pensão alimentícia durante as férias? A resposta é: da mesma forma como vinha ocorrendo.

Apesar das variações nas despesas, o valor acordado da pensão alimentícia não pode ser reduzido ou aumentado durante as férias escolares. Em regra, a decisão judicial ordena o pagamento da pensão 12 meses ao ano até que a criança atinja a idade na qual não mais necessitará do benefício, salvo comprovado o contrário. Assim, despesas extras ou corte de gastos envolvendo deslocamento, por exemplo, não interferem no valor final pago pelo alimentante. A quantia estabelecida no início do acordo judicial já deve englobar variações desta ordem, dispensando a necessidade de novos cálculos diante de cada circunstância.

No caso de despesas como matrícula, lista de material escolar, uniforme e até exames médicos, fica a critério dos pais dividir os valores conforme forem surgindo as contas. Uma vez que a pensão alimentícia não pode ser alterada, a melhor saída para esse tipo de exceção é utilizar o bom senso pelos responsáveis.

No entanto, caso não haja um acordo amigável entre as partes, a situação pode e deve ser levada à Justiça. Por se tratar de um caso excepcional, é possível que os gastos sejam divididos de forma igual para cada genitor, ou ainda que sejam feitos combinados para que cada um arque com uma das despesas.

Importante mencionar ainda que é possível, por exemplo, que um pague o material e o outro o uniforme e a taxa de matrícula, entre outras possibilidades, sempre respeitando proporcionalmente os ganhos e possibilidades financeiras de ambos. O mesmo acontece quando um aparelho ortodôntico é necessário, um tratamento específico ou remédios de custo mais elevado, por exemplo. A regra é ter bom senso e empatia, olhando para as necessidades do filho sempre.

Sob a mesma lógica, o valor da pensão alimentícia deve continuar sendo pago integralmente mesmo em casos de viagens com o alimentante. Ou seja, se a criança viajar ou passar um período de tempo estendido com o genitor não morante, isso não o dispensa da necessidade de pagamento da quantia acordada. Por outro lado, é válido ressaltar que tanto viagens extensas quanto moradias provisórias devem ser previamente estabelecidas judicialmente. Todas as despesas e escolhas relacionadas aos filhos devem ser feitas com o consentimento de ambas as partes, sendo proibido alterar o modelo de débito da pensão sem aviso prévio. Em caso de dúvidas a respeito do assunto deste artigo, contate-me através do email: jor.nubia@hot mail.com

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