Cinema: Consumidor pode entrar no cinema com alimentos comprados fora do estabelecimento

O artigo 6°, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor estabelece como um direito básico do consumidor a liberdade de escolha, ou seja, o direito de decidir livremente sobre os bens e serviços que deseja adquirir. Contrariando o que muitos cinemas afirmam, não existe uma proibição legal para que os espectadores levem seus próprios alimentos e bebidas para as sessões de cinema.

ealizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu-se a entrada de alimentos e bebidas que sejam comprados em estabelecimentos distintos dos existentes em local do cinema a ser exibido. Desta forma ainda, proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas de exibição com bebidas ou alimentos comprados em outros locais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe as práticas comerciais abusivas, e a proibição de levar sua própria comida para o cinema é considerada uma prática abusiva. Conforme menciona o relator da decisão: (“Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor, o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento”, destacou o Relator do recurso no STJ, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. (fonte STJ).

Os cinemas proíbem a entrada de alimentos e bebidas trazidos de casa porque querem cobrar mais pelos alimentos e bebidas vendidos nas bombonières. Os preços dos alimentos e bebidas vendidos nos cinemas costumam ser muito mais altos do que os preços dos mesmos produtos vendidos em outros estabelecimentos. No entanto, como supracitado, a proibição de levar comida para o cinema é ilegal. O CDC proíbe as práticas comerciais abusivas, e a proibição de levar sua própria comida para o cinema é considerada uma prática abusiva. A decisão do STJ é um importante precedente para os consumidores. Se você for impedido de entrar no cinema com sua própria comida, você pode ingressar com uma ação judicial contra o cinema.

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