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Breve análise sobre os direitos constitucionais e legais dos animais e o crime de maus-tratos
Os animais são considerados seres sencientes segundo a Constituição Federal, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional, passíveis de sofrimento e, por isso, dignos de proteção jurídica. O Código Civil ainda enquadra os animais na condição de “coisas móveis semoventes”, desprovidos de direito individual, porém tendo garantias quando buscados por terceiros.
Na esfera penal, a Lei de Crimes Ambientais antevê para abuso, maus tratos, ato de ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, detenção de três meses a um ano e multa. Em 2020, a Lei 14.064, conhecida como Lei Sansão, aumentou a pena de reclusão quando se tratam de cães e gatos, para dois a cinco anos, multa e proibição da guarda e, caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até um terço.
A nível nacional não estamos desamparados pela lei, sejam federais, estaduais ou municipais, uma vez que obrigam as prefeituras a realizar o controle populacional por meio da castração de cães e gatos, campanhas de conscientização sobre guarda responsável e controle do comércio de animais, entre outras medidas, mas muitas vezes, frustrados pela inaplicabilidade destas.
Possivelmente, ocorre a falta de consciência do Poder Público, para não dizer inércia, com relação aos direitos constitucionalmente e legalmente previstos em defesa dos animais, para fomentar penas capazes de desestimular as práticas de crueldade, bem como promover aumento da fiscalização e cumprimento das leis.
Ainda, não podemos esquecer da responsabilidade que cabe à sociedade, na condição de guardião, em se comprometer a assumir uma série de deveres centrados no bem-estar e necessidades de seu próprio animal e, juntamente com o poder público, o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Por isso, quando identificadas situações de agressões ou risco de morte de um animal, não deixe de realizar a denúncia perante a Delegacia de Polícia.