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Sancionada Lei que flexibiliza horário de funcionamento do comércio de rua em Curitiba
O prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PSD), sancionou nesta terça-feira (1) a Lei Municipal nº 16085 que flexibiliza o horário do comércio de rua na capital. A nova normativa já tinha sido aprovada em dois turnos na Câmara de Vereadores na última semana e entra em vigor em 30 dias, ou seja, em 1º de dezembro.
Apoiado pelo presidente da entidade, Camilo Turmina, e pelo presidente da Fecomércio, Darci Piana, a nova legislação publicada no Diário Oficial atualiza a Lei Municipal nº 7.482 de 1990 que determinava um horário fixo para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço na capital. Atualmente o atendimento ao público nestes estabelecimentos somente pode ocorrer de segunda a sexta-feira entre 9h e 19h, e aos sábados das 9h às 13h. Os supermercados, setores de alimentação e similares podem funcionar de segunda a sábado, das 9h às 21h.
Com a mudança, os estabelecimentos podem funcionar sem horário pré-determinado respeitando as necessidades de seu público consumidor. Uma mudança que irá favorecer o desenvolvimento dos comércios locais nos bairros e no centro da cidade.
“Os estabelecimentos de rua poderão competir em condição de igualdade com os grandes shoppings e centros comerciais. Agora eles poderão abrir e fechar em horários que atendam os seus consumidores e o dinheiro do bairro ficará no bairro”, destacou o presidente da ACP, Camilo Turmina.
Além disso, a mudança deve contribuir também com a mobilidade da cidade, diminuindo os grandes congestionamentos que se formam pela manhã e nos finais de tarde nas vias da cidade. “Teremos melhorias no trânsito e ir e vir das pessoas porque diminuirá o número de passageiros nos transportes públicos e nas ruas nos horários de pico uma vez que o comércio poderá atender o público de acordo com a sua estratégia comercial”, afirmou Turmina.
A nova normativa traz ainda que os estabelecimentos poderão atender o público em qualquer dia da semana, inclusive feriados nacionais, estaduais e municipais, como o estabelecido na Lei Federal nº 13.874/2019, que Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado. “Essa é uma vitória do comércio e de toda a cidade de Curitiba. Nossos estabelecimentos poderão funcionar de acordo com a estratégia comercial de cada um, sempre respeitando todas as leis trabalhistas”, celebrou o presidente da ACP.