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A Tomada de Decisão Apoiada instituída pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei promulgada em 2015, reconheceu a liberdade de eleição e a autonomia à pessoa com deficiência, creditando-lhe, de igual modo, a capacidade jurídica de exercício, que é a porta de acesso ao exercício dos direitos e obrigações, em igualdade com todas as demais pessoas.
No atual cenário, entende-se que a capacidade jurídica plena permite ao ser humano desenvolver e exercer as suas potencialidades, assim como o acesso ao direito de realizar seu próprio plano de vida, casar, constituir união estável, exercer seus direitos reprodutivos, sexuais e o planejamento familiar, administrar seu dinheiro e os seus bens, sua herança ou direito de receber crédito.
Assim, coube ao EPD alterar a redação do Código Civil brasileiro, que tratam dos absolutamente e dos relativamente incapazes, para excluir qualquer referência à deficiência intelectual ou psíquica, dispondo que a deficiência não afeta a plena capacidade jurídica da pessoa.
Como instrumento de apoio, instituiu a Tomada de Decisão Apoiada – TDA, uma ferramenta para dar suporte para a prática de atos da vida civil, a depender da limitação psíquica e intelectual da pessoa portadora de necessidades especiais.
Ao escolher a TDA, a pessoa com deficiência é acolhida por duas outras pessoas de sua confiança, que teriam a missão de orientá- la para a adoção de um determinado ato ou conjunto deles, como uma forma de conselho consultivo sobre uma situação específica, sem exclusão, nem redução de sua capacidade. Ou seja, o apoiador é um facilitador que deve explicar os termos, o negócio e as suas consequências para que o apoiado tome decisões mais seguras.
Do processo judicial participam, além da parte interessada e das duas pessoas apoiadoras, uma equipe multidisciplinar e o Ministério Público, apresentando termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores.
Com isso, mantém-se preservada a autonomia privada da pessoa com deficiência, salientando o perfil do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que trouxe consigo uma visão mais humanitária a um tema tão sensível quanto a vulnerabilidade dos indivíduos.