A Prioridade de Tramitação em Processos Judiciais
Em um país onde a morosidade judicial costuma ser manchete recorrente, a chamada “prioridade de tramitação” busca garantir que determinadas pessoas tenham seus processos analisados com maior celeridade.
Os beneficiários incluem idosos com idade igual ou superior a 60 anos, com preferência para maiores de 80, pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, crianças e adolescentes, e pessoas com doenças graves.
A regra é simples na aparência, mas profunda no impacto. O pedido pode ser feito no momento do ajuizamento da ação ou ao longo do processo e deverá ser imediatamente concedida para todos os atos e diligências, acompanhado de documentos comprobatórios, como a prova da idade, por exemplo.
Para os que enquadram no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a prova deve ser feita com a apresentação de atestado médico que indique expressamente a condição especial, física, auditiva, visual, mental ou múltipla, sendo válido também para pessoas que por qualquer motivo apresentem dificuldade de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção, permanente ou temporariamente.
Importante destacar que a prioridade não altera o conteúdo da decisão nem interfere no mérito da causa. A prioridade de tramitação representa um pequeno gesto de sensibilidade no interior de uma máquina complexa, cheia de prazos, recursos e formalidades.
Afinal, quando o Judiciário reconhece que certas urgências humanas merecem um olhar diferenciado, reafirma também um valor que deveria nos acompanhar para além dos processos judiciais: a dignidade. Essa mesma dignidade que inspira a prioridade de tramitação pode servir de guia para o próximo ano que se aproxima — um convite para que, como sociedade, priorizemos aquilo que realmente importa.
Assim terminamos mais um ano de trabalho e dedicação à nossa coluna jurídica, desejando aos leitores que o ano de 2026 seja um ano de humanidade, empatia e justiça.
Dr. Luzardo Thomaz de Aquino e Dra. Paola Araujo de Aquino, advogados.
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