A importância de um contrato particular bem redigido

No direito brasileiro, os contratos particulares desempenham um papel crucial no contexto das relações comerciais, uma vez que formaliza acordos entres as partes estabelecendo direitos e obrigações. A exemplos temos contratos de prestação de serviço, parcerias, compra e venda, locação e confissões de dívida.

Diante da consagração do princípio da liberdade de forma, pelo qual se supera o formalismo em favor da consensualidade das partes, o instrumento particular é a forma escrita mais livre à disposição, pois podem definir amplamente as informações que dele devem constar.

De regra, é necessário que pelo instrumento particular seja possível identificar os elementos essenciais como a identificação clara das partes envolvidas, a descrição precisa do objeto do acordo, a data e a assinatura dos envolvidos, fundamentais para traduzir autenticidade e legitimidade ao documento. Ainda, poderão conter cláusulas que abordem prazos, pagamento, rescisão, penalidades e confidencialidade, expressos de modo claro e inteligível para traduzirem a real manifestação de vontade das partes. As formalidades dos contratos particulares variam em conformidade com a natureza do contrato e as leis específicas aplicáveis e o registro perante o cartório de títulos e documentos pode agregar segurança quanto aos termos entabulados.

Daí a importância de buscar orientação jurídica para uma correta redação. Uma vez respeitados os requisitos em sua integridade, o contrato será, nos termos da doutrina: existente, válido e eficaz. Requisitos necessários para a qualificação do instrumento particular como título executivo extrajudicial, podendo ter o seu cumprimento exigido judicialmente por meio de uma célere ação de execução, sem a necessidade de outras provas e de discussão sobre a existência da relação das partes.

Outro ponto importante para atribuir força executiva ao contrato particular é a assinatura de duas testemunhas, provando que aquele negócio jurídico foi celebrado de acordo com a vontade das partes, sem ameaças e constrangimentos.

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