A importância de um contrato particular bem redigido

Por chuico 2 min de leitura

No direito brasileiro, os contratos particulares desempenham um papel crucial no contexto das relações comerciais, uma vez que formaliza acordos entres as partes estabelecendo direitos e obrigações. A exemplos temos contratos de prestação de serviço, parcerias, compra e venda, locação e confissões de dívida.

Diante da consagração do princípio da liberdade de forma, pelo qual se supera o formalismo em favor da consensualidade das partes, o instrumento particular é a forma escrita mais livre à disposição, pois podem definir amplamente as informações que dele devem constar.

De regra, é necessário que pelo instrumento particular seja possível identificar os elementos essenciais como a identificação clara das partes envolvidas, a descrição precisa do objeto do acordo, a data e a assinatura dos envolvidos, fundamentais para traduzir autenticidade e legitimidade ao documento. Ainda, poderão conter cláusulas que abordem prazos, pagamento, rescisão, penalidades e confidencialidade, expressos de modo claro e inteligível para traduzirem a real manifestação de vontade das partes. As formalidades dos contratos particulares variam em conformidade com a natureza do contrato e as leis específicas aplicáveis e o registro perante o cartório de títulos e documentos pode agregar segurança quanto aos termos entabulados.

Daí a importância de buscar orientação jurídica para uma correta redação. Uma vez respeitados os requisitos em sua integridade, o contrato será, nos termos da doutrina: existente, válido e eficaz. Requisitos necessários para a qualificação do instrumento particular como título executivo extrajudicial, podendo ter o seu cumprimento exigido judicialmente por meio de uma célere ação de execução, sem a necessidade de outras provas e de discussão sobre a existência da relação das partes.

Outro ponto importante para atribuir força executiva ao contrato particular é a assinatura de duas testemunhas, provando que aquele negócio jurídico foi celebrado de acordo com a vontade das partes, sem ameaças e constrangimentos.

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