Doação em vida pode ficar mais cara: 2026 pode ser uma janela importante para o planejamento sucessório.

Por Redação 3 min de leitura

Quando se fala em herança e doação, um dos principais tributos envolvidos é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Trata-se do imposto cobrado pelos Estados quando uma pessoa recebe bens em razão de falecimento ou quando ocorre uma doação em vida.

Atualmente, em diversos Estados, o imposto é calculado por uma alíquota fixa de 4%. Entretanto, as mudanças decorrentes da Reforma Tributária tendem a tornar essa cobrança progressiva, entre 2 a 8%, fazendo com que patrimônios mais elevados sejam tributados com percentuais maiores e é esperado que a legislação paranaense seja adaptada para atender ao novo modelo nacional. Além disso, a reforma definiu que todos os bens agora devem ser calculados obrigatoriamente pelo valor real de mercado e não mais por valores do IPTU ou do Imposto de Renda.

Na prática, isso significa que, no futuro, quanto maior o patrimônio transmitido, maior poderá ser a carga tributária incidente sobre heranças e doações. Por essa razão, especialistas em planejamento sucessório têm destacado que o ano de 2026 pode representar uma oportunidade relevante para famílias que já pretendem organizar a sucessão patrimonial. Quem possui a intenção de realizar doações em vida, instituir usufruto ou estruturar a transmissão de bens aos herdeiros pode encontrar, neste período de transição, condições tributárias mais favoráveis do que aquelas que poderão vigorar nos próximos anos.

Um exemplo ajuda a compreender. Imagine uma família com patrimônio considerável, entre imóveis, veículos, dinheiro e cotas de empresas. Caso os pais pretendam antecipar a sucessão patrimonial por meio de doação em vida aos filhos ainda em 2026 podem se beneficiar da alíquota atual de 4% do ITCMD. Por outro lado, caso a transmissão dos bens ocorra em razão do falecimento a partir da entrada em vigor das novas regras estaduais decorrentes da Reforma Tributária, a tributação poderá passar a observar o sistema progressivo, com alíquotas variando entre 2% e 8%, conforme o valor do patrimônio transmitido.

Vale destacar que o planejamento sucessório não é uma ferramenta exclusiva para grandes fortunas. Famílias de classe média, proprietárias de um ou dois imóveis e que desejam evitar conflitos entre herdeiros, reduzir custos e conferir maior segurança jurídica à transmissão patrimonial também podem se beneficiar de uma análise preventiva.

A sucessão patrimonial é um tema que costuma ser deixado para depois, mas as mudanças trazidas pela Reforma Tributária mostram que antecipar decisões pode representar economia tributária e maior tranquilidade para toda a família. Em muitos casos, planejar hoje pode significar pagar menos imposto amanhã.

Dr. Luzardo Thomaz de Aquino e Dra. Paola Araujo de Aquino, advogados.

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