-
Anuncie: (41) 99774-0190
Corretora de imóveis e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel
A aquisição de imóvel na planta traz vantagens aos adquirentes, sobretudo sob o ponto de vista econômico, porém não é raro vislumbrar casos em que incorporadoras não conseguem executar o empreendimento dentro do prazo preestabelecido contratualmente. O atraso na entrega da obra configura um descumprimento contratual, gerando a responsabilidade do fornecedor de reparar os prejuízos causados ao consumidor, tanto por danos materiais quanto por danos morais. Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça analisou, além da responsabilidade civil da incorporadora imobiliária, se corretora de imóveis e empresa de pagamentos, como bancos, instituições financeiras ou construtoras que oferecem linhas de crédito e financiamentos, envolvidas na negociação, responderiam pelo atraso da obra.
Segundo análise da Corte, nas relações de consumo que envolverem vários fornecedores, a responsabilidade destes estará limitada à atividade a que pertencem, ou seja, devem guardar relação direta com o serviço prestado. A corretora de imóveis tem sua atuação limitada, em regra, à intermediação das partes contratantes e não interfere na execução da obra ou no procedimento de incorporação imobiliária. Sem se verificar qualquer falha na prestação do serviço de corretagem nem se constatar o envolvimento da corretora no empreendimento imobiliário, não se mostra viável o reconhecimento da sua responsabilidade.
A mesma lógica se aplica ao caso da empresa de pagamentos, usualmente contratadas para administrar a emissão de boletos e o repasse de valores aos corretores autônomos e à própria imobiliária. Sua responsabilidade não se estende a eventuais inadimplementos do contrato de compra e venda de imóvel.
Assim, na esteira da jurisprudência do STJ, se inexiste falha na prestação específica de seus serviços, a corretora de imóveis que intermediou a compra do bem e a empresa de pagamentos que viabilizou a transação financeira não integram a cadeia de fornecimento da incorporação do imóvel e, portanto, não devem responder pelo atraso da obra.