Direito do Consumidor e as ligações telefônicas abusivas

O excesso de ligações de telemarketing, para oferta de produtos, serviços ou cobranças tem sido motivo de muito incomodo e aborrecimento, além de representar uma violação da privacidade do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que as ligações podem ser consideradas abusivas quando o consumidor as recebe frequentemente, em horário inapropriado, em grande quantidade ou quando for cobrado de dívida inexistente, conduta vedada pela legislação e, ainda assim, muito comum.

Mesmo em casos em que a pessoa esteja inadimplente, não pode ser exposto ao ridículo ou a constrangimento durante as ligações. Caracteriza-se como infração penal, utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

Registrar seu número de telefone no Procon e no Cadastro Nacional “não me perturbe”, uma iniciativa da Anatel, são condutas essenciais para garantir mais tranquilidade, sendo o primeiro passo para resguardar os direitos do consumidor. O objetivo é impedir que as empresas de telemarketing efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos, enquanto a legislação prevê multas e outras penalidades para quem efetuar o contato com o cliente fora do horário comercial.

É importante ressaltar que a medida se refere a ligações relacionadas a ofertas de serviços e produtos de telecomunicações, que respondem cerca de 32% das chamadas indesejadas. Caso as ligações excessivas persistam, é possível formalizar reclamação junto ao Procon para solicitar a cessação imediata das ligações ou procurar pelo judiciário, uma vez que a violação do sossego e da intimidade do consumidor respalda a compensação por dano moral, desde que comprovado o abuso por meio de registro das ligações ou gravação das chamadas. Diante de um problema global, é fundamental que estejamos cientes de nossos direitos para garantir um ambiente de telemarketing mais respeitoso e responsável.

Dr. Luzardo Thomaz de Aquino e Dra. Paola Araujo de Aquino, advogados.
Email: contato@advaquino.com.br

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