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Você sabe o que é Reserva de Margem Consignável – RMC?
A RMC – Reserva de Margem Consignável é uma porcentagem da renda do indivíduo destinada ao pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático na folha de pagamento de 5%. Não é raro aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, o INSS, se deparar com descontos em seu contracheque, sem saber de onde vieram, mas que estão pagando há anos, inclusive.
Por lei, uma instituição financeira só pode descontar em contracheque, ou seja, por meio consignado, o máximo de 35%, é “margem consignável”. Isso para empréstimos comuns. Todavia, também com previsão em lei, o adquirente, extrapolando essa margem, pode ter ainda uma outra “margem consignável” de 5%. Aqui que está o pulo do gato das instituições financeiras. É a margem consignável de um cartão de crédito, quando é instituída a RMC, sem conhecimento do segurado.
Para legalizar essa cobrança, além de outras, como empréstimo pessoal, o governo federal, por meio do INSS, editou a Instrução Normativa nº 28/2008. Isso significa que qualquer segurado do INSS, aposentados, pensionistas e também aqueles que tem o benefício de prestação continuada (BPC), podem contrair empréstimo pessoal concedidos por instituições financeiras.
Desta forma, se o cliente está totalmente de acordo com a contratação, a RMC é legal perante a Justiça. Por outro lado, se o cartão é emitido sem o consentimento ou solicitação do cliente, será considerado ilegal.
Nestes casos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina algumas regras que estabelece algumas práticas abusivas, onde é possível que o cliente acione a Justiça para uma possível ação de danos morais. Além disso, cada vez que o servidor acredita que está pagando a parcela do empréstimo, na verdade, ele está apenas cobrindo o valor dos juros e encargos cobrados pelo banco pela utilização do cartão de crédito. Essa prática impossibilita a quitação da dívida e a torna praticamente infinita.
Há ainda, uma grande dificuldade encontrada pelos segurados do INSS para cancelar quando descobrem que fizeram essa modalidade de empréstimo. Pois já pagaram há anos e a dívida continua. Ter todas as informações na aquisição de bens e serviços, é um direito do consumidor e um dever do fornecedor. Assim determina o CDC. É possível solicitar o cancelamento do cartão de crédito consignado se for constatado que ele foi emitido ou cobrado sem prévia autorização.
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