Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito ao BPC?

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social (socialização e comunicação verbal e não verbal) e no comportamento (interesse restrito e movimentos repetitivos). É uma condição que se manifesta de diferentes maneiras, variando em grau de intensidade e sintomas. As pessoas no espectro autista podem apresentar dificuldades na comunicação verbal e não verbal, padrões restritos de comportamento e interesses específicos.

Os direitos que a pessoa com autismo possui são:
1) Prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados;
2) Acesso a serviços de saúde, com diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, tratamento, terapias e medicamentos pelo SUS;
3) Acesso à educação e ao ensino profissionalizante;
4) Acesso ao mercado de trabalho e à previdência social;
5) Receber benefícios assistenciais, como o BPC-LOAS;
6) Ensino inclusivo, com proibição de distinção nos valores das mensalidades, anuidades matrículas nos estabelecimentos de ensino particulares, em razão de condição como autista;
7) Acompanhante especializado nas classes comuns de ensino regular, em casos de comprovada necessidade;
8) Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento;
9) Isenção de impostos na compra de automóvel zero (o benefício também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa condição);
10) Gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos;
11) Não ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência;
12) Jornada de trabalho especial para pais de filhos com TEA que sejam servidores públicos federais (o benefício também pode ser estendido aos trabalhadores com carteira assinada, mesmo que não haja lei que permita expressamente a redução da jornada sem redução salarial, mediante requerimento judicial);

O Benefício LOAS para autistas é uma forma de amparo financeiro oferecido pelo governo brasileiro. Ele visa auxiliar as famílias que possuem uma pessoa com autismo, proporcionando recursos que ajudem a suprir as necessidades básicas e promovam o bem-estar e a inclusão social dessa população. Segundo a norma vigente da previdência social, para ter acesso ao benefício do INSS é necessário que a pessoa esteja incluída nos seguintes requisitos:

É necessário comprovar que não há condições de prover sua subsistência ou ter auxílio da família. No caso, é necessário que a renda familiar seja de até um quarto salário-mínimo por pessoa; Ter inscrição no Cadúnico com o cadastro devidamente atualizado; Comprovar a existência da deficiência; Ser brasileiro nato ou português naturalizado

Portanto, é necessário ressaltar que, mesmo que a pessoa seja diagnosticada com autismo, o indivíduo interessado no BPC precisa ter meios para comprovar que pode não assumir atividades laborais e nem mesmo tem algum familiar para prover seu sustento. É importante ressaltar que o benefício não está vinculado a contribuições previdenciárias, sendo um direito garantido a todas as pessoas com deficiência que atendam aos requisitos legais estabelecidos. Para isso, lembre sempre de ter um laudo médico oficial, atualizado e legível que possa comprovar o diagnóstico em questão.

O Benefício LOAS para autistas desempenha um papel fundamental na garantia dos direitos e no bem-estar das pessoas com autismo e suas famílias. Ele proporciona um suporte financeiro essencial para a aquisição de medicamentos, terapias, consultas médicas e outros recursos que contribuem para o desenvolvimento e qualidade de vida dos autistas. Além disso, o benefício auxilia na redução das desigualdades sociais e promove a inclusão, permitindo que as pessoas com autismo tenham acesso a oportunidades e serviços que lhes são de direito. Em caso de dúvidas a respeito do assunto deste artigo, contate-me através do Instagram: jordanelimberger.adv

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