Desconto de empréstimo não realizado, o que fazer?

Quando um consumidor, ao analisar seu extrato bancário ou seu contracheque, percebe que está sofrendo um desconto de um empréstimo que não reconhece, acaba se assustando. Mas afinal, o que fazer?

Antes de mais nada, é importante esclarecer que identificado o problema é necessário procurar a instituição bancária responsável, e em caso de resistência em apresentar uma solução, poderá recorrer-se ao PROCON, órgão de proteção e defesa do consumidor. A delegacia do consumidor, bem como o Banco Central do Brasil também são instituições que o consumidor pode e deve fazer uso nessas situações. Mas mesmo após a utilização de todos os meios possíveis para resolver o problema, e não encontrando solução será o momento de ingressar com ação judicial.

Importante ressaltar que ao entrar em contato com a instituição responsável pela cobrança, solicite, se for o caso, uma cópia do contrato de empréstimo e seus extratos bancários, desde a data da suposta contratação. Se o banco negar? Saiba que é seu DIREITO ter uma cópia do contrato. E mesmo que você tenha sido contratado por telefone, ainda assim, terá direito ao seu contrato. E vá à delegacia mais próxima e registre uma ocorrência.

Caso você seja aposentado ou pensionista do INSS, entre em contato pelo telefone 135 e registre a sua reclamação. Anote o nome do (a) funcionário (a), protocolo, data e hora que esteve ou ligou.

É bastante comum que clientes que foram vítimas de fraudes ou golpes tentem negociar administrativamente com a instituição financeira. E elas SEMPRE alegam que não podem fazer nada e que não é responsabilidade delas. Porém, é sim, responsabilidade das instituições financeiras. Cabe à instituição financeira comprovar que foi você que fez o empréstimo, e que ela tomou todas as medidas possíveis em relação à segurança na concessão do empréstimo.

Em relação aos danos causados ao consumidor podemos citar aqui o dano moral, ainda mais por se tratar de relação de consumo, é presumido. Assim, para a configuração do dano moral, basta a demonstração do fato lesivo, ou seja, do débito indevido. A lesão extrapatrimonial decorrente do abalo é presumível, logo, desnecessária a produção de outras provas. Em caso de dúvidas a respeito do assunto deste artigo, contate-me através do email: jor.nubia@hotmail.com

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