A Hipervulnerabilidade do consumidor idoso

A proteção da pessoa idosa possui sua égide na Constituição Federal de 1988,artigo 230, o qual diz que, “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”(BRASIL, 1988).

A legislação protege o ser humano hipervulnerável, e em relação a proteção do idoso no Brasil é regulamentado pela Lei n° 10.741/ 03, denominada de “Estatuto do Idoso”, e tem seu principal objetivo fornecer segurança jurídica as pessoas idosas.

Cumpre salientar, que idoso é a pessoa com mais de sessenta anos de idade e o citado diploma legal está vigente desde janeiro de 2004 e tem por objetivo realizar a inclusão social dos idosos no Brasil, garantindo-lhes tratamento isonômico.

Diante disso, uma das formas de proteção ao idoso é quanto a superendividamento uma vez que tal situação alcançou os Tribunais, o que demostra a importância de se resguardar o direito dos Idosos. Analisando o mercado de consumo o idoso se encontra em uma situação de risco, onde as empresas utilizam do marketing massivo como tática principal. Esse método tem por objetivo arrecadar mais compradores, assim, não se importando com as dificuldades do consumidor idoso para sobreviver. Logo, o consumidor idoso sofre elevadamente mais prejuízo durante esse tipo de ação; isso porque a vulnerabilidade pode ser observada através de quatro primas: vulnerabilidade informal, técnica, jurídica e vulnerabilidade fática.

Pode-se dizer que todo consumidor é vulnerável nas relações de consumo. Todavia, o consumidor idoso é considerado hipervulnerável, diante das condições inerentes a idade avançada. No âmbito das relações de consumo ainda, é necessário que o idoso tenha uma maior proteção visto sua vulnerabilidade; como por exemplo, ações que busquem incluir o idoso na sociedade. Portanto, a hipervulnerabilidade do consumidor idoso, necessita de resguardo e políticas públicas incisivas. É de relevância social que não haja discriminação com o consumidor hipervulnerável, analisando que, um dia todas as camadas da sociedade chegarão a essa idade. Em caso de dúvidas a respeito do assunto deste artigo, contate-me através do email: jor.nubia@hotmail.com

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