VOCE SABE O QUE É Jus postulandi na Justiça do Trabalho

Muito se fala do Jus Postulandi, mas o que é isso? É direito de todo cidadão brasileiro ao acesso à Justiça do Trabalho sem o auxílio de advogado, possuindo capacidade postulatória para reclamar e acompanhar as demandas processuais até o Tribunal Regional do Trabalho, utilizando assim o jus postulandi. O aludido instituto é considerado um princípio da Justiça do Trabalho, facultado tanto para o empregado como para o empregador, todavia é destinado ao empregado que é considerado como parte hipossuficiente da relação trabalhista, sendo, portanto, um desdobramento do princípio in dubio pro operario, que, em síntese, significa dizer que, na dúvida, aplica-se o que for mais benéfico ao trabalhador.

O Jus postulandi surgiu com o intuito de beneficiar a parte que não possui condições financeiras de arcar com honorários de advogado e para ter seus direitos garantidos de forma mais célere. No entanto, a utilização do jus postulandi também tem seus malefícios, no que concerne àqueles que carecem do entendimento técnico necessário para a satisfação da lide, fazendo com que se coloquem em posição desfavorável, consequentemente perdendo suas pretensões em virtude de falta de habilidade técnica.

O referido instituto tem como base o princípio do livre acesso à Justiça, também chamado de princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional, insculpido no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal/88, com finalidade de oferecer prestação jurisdicional a todos, sem distinção, inclusive aos que não possuem condições financeiras para contratar advogado. Os benefícios advindos do jus postulandi, implica numa situação de fragilidade, uma vez que os malefícios na maioria das vezes prevalecem deixando as partes sem condições de postular seus direitos de forma plena, dada a falta de conhecimento e técnica, não podendo perder de vista que o objetivo principal da Justiça do Trabalho é a proteção do trabalhador, tanto no ponto de vista material, como processual.

Todavia, atualmente não é possível afirmar que seu objetivo é alcançado, pois coloca o empregado em condição de desvantagem quando a parte contrária se encontra acompanhado de advogado. A permanência do jus postulandi em nosso ordenamento jurídico, traz os benefícios da celeridade, do acesso à Justiça Trabalhista com maior facilidade, não necessitando arcar com honorários advocatícios. Em contrapartida, verifica-se que mesmo com a criação do instituto almejando um maior acesso à Justiça, não há dúvida de que nossa legislação deve se adequar à realidade atual. O processo trabalhista tem se tornado cada dia mais técnico e complexo. Em caso de dúvidas a respeito do assunto deste artigo, contate-me através do email: jor.nubia@hotmail.com

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