Fibromialgia e o direito ao Beneficio Previdenciário

Fibromialgia é caracterizada por uma dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações. Os sintomas mais comuns são:

· Dor generalizada e recidivante;
· Fadiga;
· Falta de disposição e energia;
· Alterações do sono que é pouco reparador;
· Síndrome do cólon irritável;
· Sensibilidade durante a micção;
· Cefaleia;
· Distúrbios emocionais e psicológicos.

A doença pode atingir crianças, adolescentes e idosos, porém 90% dos casos são em mulheres com idade entre 35 e 50 anos. A fibromialgia não é detectada em nenhum tipo de exame, por isso são usados alguns critérios para fazer o diagnóstico por exemplo: Dor por mais de três meses em todo o corpo e presença de pontos dolorosos na musculatura (11 pontos, de 18 que estão pré-estabelecidos).

O tratamento é baseado em cuidados multidisciplinares, como: Uso de analgésicos e anti-inflamatórios associados a antidepressivos tricíclicos; Atividade física regular ajuda contra as dores da fibromialgia; Acompanhamento psicológico e emocional; Massagens Acupuntura.

A dor da fibromialgia pode ser intensa e incapacitante, mas não provoca inflamações nem deformidades físicas. Por essa razão após a constatação da doença e histórico médico comprovando seu diagnóstico é indicado que no primeiro momento você entre com um pedido de auxílio doença junto ao INSS, pois é um benefício mais fácil de ser concedido. Porém se os sintomas continuarem após o período do recebimento do auxílio doença você deverá solicitar a aposentadoria por invalidez.

Para receber a Aposentadoria por Invalidez voce deverá ter uma carência mínima de 12 meses; Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça; Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.

Está em trâmite, no Congresso, o Projeto de Lei 4.399/2019, que prevê a inclusão da fibromialgia na lista de doenças que não exigem carência para concessão de benefício de aposentaria por invalidez e auxilio doença.

Isso significa dizer que o segurado não precisará cumprir o requisito de ter 12 contribuições para conseguir o auxílio-doença, por exemplo. Em caso de dúvidas a respeito do assunto deste artigo, contate- me através do email: jor.nubia@hotmail.com

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