SAIBA COMO CONSEGUIR ACRÉSCIMO DE 25% NA SUA APOSENTADORIA DO INSS

O Acréscimo de 25% na Aposentadoria também conhecido como “Grande Invalidez”, o adicional de 25% no benefício da aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos segurados que necessitam da assistência permanente de terceiros. É importante lembrar que é devida a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ao segurado da Previdência que esteja impossibilitado de exercer suas atividades laborativas em razão de moléstia e/ou incapacidade total e irreversível.

O valor adicional, é chamado de auxílio-permanente, garante aos aposentados um valor extra para os que necessitam de outras pessoas para exercer atividades rotineiras, como fazer uma refeição, tomar banho, ir a consultas médicas, dentre outras séries de atividades. A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 45, é clara em dizer que o adicional de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de outra pessoa.

Para solicitar este acréscimo em sua aposentadoria, o beneficiário deverá apresentar os documentos como: RG, CPF, Comprovante de endereço, caso tenha procurador ou representante legal apresentar RG e CPF, e é muito importante apresentar, laudo médico, atualizado, informando a condição de saúde de requerente. Estes documentos devem ser apresentados diretamente pelo portal do MEU INSS ou diretamente na agencia em caso de solicitação presencial, em seguida, você deverá aguardar a análise do seu pedido. Será agendado pelo servidor do INSS uma perícia médica para a agência do INSS mais próxima do seu endereço, na sua cidade. Na data agendada o requerente deverá comparecer à perícia médica levando todos os documentos médicos comprobatórios da sua condição de saúde. O médico perito do INSS é quem tem a autoridade e determinará se o requerente tem o direito ao recebimento do acréscimo de 25%. Em sendo aprovado na perícia médica, o abono de 25% será pago apartir do dia em que solicitou o serviço no portal do MEU INSS.

Doenças que dão ao aposentado o direito ao acréscimo:

· Cegueira total;
· Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
· Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
· Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
· Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
· Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
· Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
· Doença que exija permanência contínua no leito;
· Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Apesar de ser um direito incontestável, o processo de requerimento desse benefício não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários. Em caso de dúvidas a respeito do assunto deste artigo, contate-me através do email: jor.nubia@hot mail.com

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