Você sabe o que é venda casada?

Você já passou por alguma situação em que precisou comprar um produto que não queria, apenas para adquirir o que realmente precisava? Muitas pessoas já foram vítimas de venda casada praticada por empresas ou marcas tendo portanto seus direitos como consumidor violados. Mas afinal, o que é a venda casada? Várias são as situações que podem caracterizar a venda casada; que nada mais é que uma venda “disfarçada” de oferta de ou outras táticas comerciais que levam o consumidor ao erro ou ao pagamento de algo que não contratou.

Pois bem, não é difícil ver ofertas que são apresentadas da seguinte maneira: para comprar um determinado produto ou serviço, você precisa “levar outro junto” e desta maneira acaba adquirindo dois produtos diferentes. Um deles você realmente precisava ou queria adquirir e o outro você acabou comprando apenas porque, caso não fizesse, não conseguiria adquirir aquele que realmente precisava.

A venda casada é proibida, como mostra o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39º:”É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

A venda casada pode se apresentar de forma explicita (o consumidor precisa adquirir um determinado produto para comprar aquilo que realmente deseja) ou de maneira implícita (com a inclusão de um serviço adicional com preço embutido no valor total da aquisição, sem consentimento do consumidor, por exemplo), a venda casada é uma prática ilegal e lesiva ao consumidor. Afinal, limita a liberdade de escolha do consumidor!

Uma forma de venda casada muito corriqueira é a exigência de consumo mínimo em bares e restaurantes. O estabelecimento obriga os consumidores a pagarem um valor mínimo para seu consumo no local. Outro tipo de venda casada é a exigência de consumo de alimentos no cinema que sejam comprados no próprio estabelecimento. Muitos desses estabelecimentos afirmam que é proibido consumir no cinema produtos adquiridos em outros locais. Porém, essa prática é proibida, pois o ingresso e os itens de alimentação são produtos diferentes. Outras formas de venda casada que encontramos é em combos de internet, telefone e TV. Desta forma, fique atento, afinal é prática proibida condicionar a contratação de serviços adicionais para viabilizar a instalação de um determinado produto ou serviço.

A ANATEL lista alguns exemplos de práticas que são venda casada:

  • Cobrar um valor maior na venda de um serviço avulso do que na venda do combo que possui esse serviço;
  • Fazer o consumidor adquirir um serviço de TV por assinatura para que tenha acesso ao serviço de banda larga;
  • Fazer com que o cliente tenha que adquirir um celular para que possa contratar determinado serviço;
  • Apenas comercializar o serviço de internet se o cliente adquirir também o serviço de telefone fixo.

Outra venda casada que pode ser comum é a venda ou financiamento de carros condicionada à contratação de seguro. Afinal, o seguro é um serviço adicional. Apesar de ter a possibilidade de contratar o seguro com a concessionária na qual adquiriu o carro, o consumidor pode buscar outra empresa seguradora ou mesmo não adquirir o seguro naquele momento, sem ser obrigado a fazer isso para comprar o carro.

Dessa maneira, é fundamental que o consumidor sempre observe se não está correndo o risco de ser vítima de ações abusivas como essa e reclamar por seus direitos. Isso pode ser feito diretamente com a empresa ou utilizando canais eficientes para fazer a sua denúncia o quanto antes e solicitar o reembolso de eventuais valores pagos por contratação não autorizada. Em caso de dúvidas a respeito do assunto deste artigo, contate-me através do email: jor.nubia@hotmail.com

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