Você sabe o que é qualidade de segurado do INSS?

A qualidade de segurado é o requisito de maior importância para que você tenha direito à maioria dos beneficios previdenciários. Sem este requisito, você não terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, beneficio por incapacidade temporária, auxilio acidente, pensão por morte, auxilio reclusão e salário maternidade.

E como você pode ter a qualidade de segurado? É necessário estar contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social- RGPS. A filiação pode ser de forma facultativa ou obrigatória. Para quem exerce atividade remunerada, a filiação é de forma automática e neste caso a contribuição é obrigatória. Porém, se você não trabalha e quer ser segurado da Previdencia Social e ter direito aos beneficios, você pode se filiar como facultativo e contribuir.

Mas afinal, quando o segurado parar de trabalhar ou de contribuir, irá perder a qualidade de segurado? A resposta é não, logo que o segurado deixa de contribuir, ele não perde o direito aos benefícios do INSS, desde que atenda aos requisitos do beneficio requerido. Desta forma, mantem-se a qualidade de segurado por mais um tempo e, para manter a qualidade de segurado, voce deve estar em uma destas três situações:

· Estar contribuindo como segurado obrigatório ou facultativo;
· Estar recebendo beneficio do INSS, exceto auxilio acidente;
· Estar no período de graça;

O período de graça é quando voce deixar de contribuir ao INSS seja porque foi mandado embora ou parou de prestar serviços ou deixou de contribuir como facultativo. Esta período é definido em Lei e começa a partir do mês seguinte ao que você parou de contribuir podendo durar da seguinte forma: Sem limite de prazo para o segurado que está recebendo beneficio previdenciário; por 12 (doze) meses após o término do beneficio por incapacidade temporária ou permanente ou auxilio maternidade; Por 12 (doze) meses após o último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; Por 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença ou segregação compulsória; Por 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que esteve preso; Por 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar e 06(seis) meses do ultimo recolhimento realizado para o INSS no caso de cidadão que paga como “facultativo”;

A perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do 2º mês subsequente ao termino do prazo que em que estava no período de graça, incluindo as prorrogações especificadas em Lei, se for o caso. Por fim, caso tenha ocorrido a perda da qualidade de segurado, basta voltar a contribuir para o INSS devendo observar sempre a carência que é um número mínimo de contribuições que voce precisa ter para ter direitos aos beneficios do INSS. Caso você tenha ficado com alguma dúvida, consulte um Advogado Especializado nesta área!

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