Você sabe quais são as modalidades de demissão do empregado?

O artigo anterior trouxenos uma explicação de uma das modalidades de demissão, como funciona e as hipóteses da rescisão indireta (quando o empregado prejudicado pelo empregador se vê obrigado a pedir demissão pelo descumprimento do contrato de trabalho ou da lei).

No presente artigo, demonstrarei que existem diversas outras modalidades de rescisão do contrato de trabalho, devendo a empresa principalmente, estar preparada para aplicar ou até mesmo lidar em caso de pedido de demissão realizada pelo empregado, por exemplo. A seguir as principais modalidades de desligamento do empregado:

Demissão sem justa causa: é a ordem de desligamento por parte do empregador, sem qualquer motivo, havendo somente o encerramento do contrato. Na demissão sem justa causa o empregado tem direito a receber os seguintes direitos trabalhistas como: Saldo de salário (dias trabalhados que ainda não recebeu),13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas, férias + 1/3 proporcionais, aviso prévio e a indenização (multa) de 40% sobre os depósitos do FGTS e o seguro- desemprego será devido pelo Governo quando o empregado atender os requisitos da legislação previdenciária

Demissão por justa causa: nessa situação o empregado cometeu falta grave de acordo com hipóteses previstas no artigo 482 da CLT, sendo assim, este não terá direito a receber diversos direitos dentre os previstos na “demissão sem justa causa”. Receberá, somente, o saldo de salário e as férias + 1/3 vencidas, se o caso). O empregado não terá direito ao seguro-desemprego.

Demissão por acordo: tanto o empregador quanto o empregado têm interesse no encerramento do contrato de trabalho e ambos optam por essa modalidade de rescisão, o empregador deverá arcar com o saldo de salário (dias trabalhados que ainda não recebeu), 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas, férias + 1/ 3 proporcionais, 50% da indenização do aviso prévio e a indenização (multa) de 20% sobre os depósitos do FGTS. Por fim, o empregado também não terá direito ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão: o empregado pede demissão sem qualquer motivo. Neste caso, terá direito a receber o saldo de salário (dias trabalhados que ainda não recebeu), 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas e férias + 1/3 proporcionais. Quanto ao aviso prévio, o empregado que deverá concedê- lo ao empregador e, na sua falta, o empregador terá o direito de descontar os dias correspondentes ao prazo respectivo.

Importante mencionar que o empregado que pede demissão, também deve cumprir algumas obrigações como por exemplo a formalização do pedido, que deve ser feito por meio de carta, em duas vias, indicando a data da solicitação. Outro exemplo é quando o trabalhador tem a iniciativa de rescindir o contrato, ele deve conceder 30 (trinta) dias de aviso prévio para a empresa, para que ela tenha tempo de se organizar e encontrar um substituto. Em contrapartida, a empresa deverá pagar as verbas rescisórias em até 10 (dez) dias após o término do contrato, não havendo diferença no prazo para pagamento das rescisões com ou sem justa causa.

Por fim, independentemente do tipo de demissão, a empresa deve dar a baixa na CTPS do empregado, sem qualquer anotação a respeito do motivo ou da modalidade da rescisão contratual, para que não haja nenhum constrangimento. Ficou com alguma dúvida? Consulte um Advogado Trabalhista.

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