Mas afinal, o que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário é um procedimento obrigatório realizado quando há o falecimento de uma pessoa, ocorre a sucessão do seu patrimônio para os herdeiros. Isso abrange tanto os bens como os direitos e obrigações daquele que faleceu e caso o inventário não seja feito, não será possível praticar atos ou realizar a venda de bens deixados pelo falecido.

Existem duas modalidades de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial. Importante a diferenciação do que é um inventário Judicial e extrajudicial.

O inventário Judicial é aquele que deve ser realizado de forma judicial, como o próprio nome já diz, para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido, sendo esta modalidade obrigatória quando há herdeiro incapaz ou testamento. Além disso, é a opção disponível para quando os herdeiros julgam necessário litigar a respeito de certa demanda.

O Inventário extrajudicial está descrito no artigo 610 do Código de Processo Civil em seu primeiro parágrafo que determina: “se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”.

Desta forma, havendo a concordância de todos os herdeiros, e tendo eles plena capacidade civil, pode-se realizar o inventário extrajudicial por meio de escritura pública que resultará do comum acordo entre os herdeiros. Os principais requisitos para a sua realização é que todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e capazes; acordo entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido; e não existir testamento.

Importante ressaltar que existem muitas vantagens para a realização de um Inventário Extrajudicial como agilidade no processo já que existe um acordo prévio entre os integrantes da partilha. Menor tempo uma vez que a finalização do processo costuma demorar entre uma semana e alguns meses.

Os custos são menores devido ao tempo reduzido de sua duração, bem como por não haver diligências, questionamentos e audiências, comuns nos inventários judiciais e por fim, os herdeiros podem escolher em qual cartório desejam dar entrada no inventário. Em ambas as modalidades de Inventário é obrigatório a atuação de Advogado. Para maiores informações, consulte um advogado especialista nesta área.

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