Você sabe quem tem direito e quais as categorias de afastamento no salário maternidade?

O salário-maternidade é o benefício previdenciário (auxílio financeiro) devido as pessoas que se afastam do trabalho em conta de:

– Nascimento de filho;
– Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
– Guarda judicial para fins de adoção; – Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe)
– Adoção;

O intuito primordial do benefício previdenciário salário- maternidade é criar um laço afetivo da criança com seus pais, propiciando a um deles descanso remunerado. Juntamente ao salário-maternidade existe a licença-maternidade, que é um período de afastamento do trabalho garantido pela Constituição Federal de 1988. Ou seja, enquanto o salário-maternidade é o valor recebido, a licença é o período de afastamento. O salário-maternidade também será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

Mas afinal, quem pode receber o salário maternidade?

Por se tratar de um benefício previdenciário, é preciso existir vínculo com o INSS para que o benefício seja válido, podendo receber o beneficio:

– Empregada: prestadora de serviço de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinada ao empregador. É considerada também empregada a Microempreendedora Individual (MEI);
– Trabalhadora avulsa: prestadora de serviços a diversas empresas, sem que haja relação de vínculos empregatícios;
– Empregada doméstica: prestadoras de serviços de natureza contínua à pessoa ou à família no âmbito residencial desta;
– Contribuinte individual e facultativo: aquela maior de 16 anos de idade que não tenha vínculos empregatícios. Contribui pagando carnê ou a GFIP;
– Segurada especial/Trabalhadoras rurais: pessoa física que exerça sozinha, ou em regime de economia familiar, atividades como artesanato, pesca, produtor e seringueiro.

É importante salientar que para ter direito ao recebimento do salário maternidade é preciso preencher alguns requisitos básicos, sendo as três hipóteses a seguir:

– Quando você está trabalhando (contribuindo para o INSS);
– Quando você está em período de graça (é o tempo que mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir para a Previdência);
– Quando você está recebendo algum benefício do INSS (Aposentadoria, Pensão por Morte, etc.), exceto Auxílio-Acidente.

O valor do salário maternidade será pago diretamente pelo INSS e não pode ser inferior a um salário mínimo e dependerá do tipo de segurado que voce é.

O tempo de duração do salário maternidade vai depender de qual foi o fato gerador deste, sendo que a contagem deste tempo começa a partir do momento que a pessoa se afasta do trabalho ou de quando aconteceu o aborto, a retirada do feto natimorto ou o momento da adoção ou guarda judicial para fins de adoção:

– Adoção e guarda judicial para fins de adoção = 120 dias
– parto = 120 dia
– Aborto não criminoso, aborto em decorrencia de estupro, quando há risco de vida para a mãe = 14 dias
– Feto natimorto = 120 dias

Na dúvida, consulte um advogado previdenciário que poderá tirar todas as suas dúvidas, se ainda existentes.

Compartilhe este artigo!