Você sabia que pessoas com doenças graves podem pedir isenção do imposto de renda?

Afinal, o que é o Imposto de Renda? É um tributo federal – como diz o nome – sobre a renda. Ou seja, sobre o que você ganha.

Para fazer esse acompanhamento, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais. Todos os anos, a Receita Federal libera o programa da Declaração do Imposto de Renda onde os contribuintes precisam fazer o download do programa e preencher os campos e áreas específicas com suas informações. Assim, gera um documento que é a sua declaração de todas as grandes ações financeiras do ano.

E as pessoas com doença grave, quem são e como podem pedir a Isenção do IR? A isenção do imposto de renda para pessoas com doenças graves está prevista na Lei 7.713/ 88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b), do Decreto 9.580/2018. De acordo com as normas, estão isentas as pessoas acometidas de:

– moléstia profissional
– doença de Parkinson
– espondiloartrose anquilosante
– nefropatia grave
– hepatopatia grave
– contaminação por radiação
– síndrome da imunodeficiência adquirida
– fibrose cística (mucoviscidose)
– tuberculose ativa
– alienação mental
– esclerose múltipla
– neoplasia maligna
– cegueira
– hanseníase
– paralisia irreversível e incapacitante
– cardiopatia grave e
– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

Importante ressaltar que a isenção prevista nas Leis acima é somente para proventos de aposentadoria ou reforma, uma vez que rendimentos de outra natureza não são abarcados, devendo ser declarados e tributados adequadamente. E mais, a isenção não vale para portadores de alguma dessas patologias que ainda estejam trabalhando sendo que a isenção pode ser requerida mesmo que a doença tenha sido contraída após aposentadoria ou reforma.

Para solicitar a Isenção do Imposto de Renda para pessoa portadora de doença grave é necessário que você se certifique de que possui todos os documentos como o CPF do Requerente e documentos médicos que atestem a existência da doença e a sua data de início.

Este pedido não é feito na receita Federal. Por fim, se você teve descontado imposto de renda do seu benefício de pensão ou aposentadoria no momento em que já tinha direito à isenção, basta solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente. Ficou com Dúvidas? Consulte um Advogado(a) especialista nesta área.

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